A ANTTF vem a público informar as normas para o registro de linhas interestaduais.
Todas as empresas que possuirem cadastro válido na agência poderão registrar linhas.
Para participar, as empresas deverão atualizar seus perfis, informando o mesmo à ANTTF (por meio de recado no orkut ou no atendimento online), até o mesmo dia. Isso facilitará a fiscalização por parte da agência, que será feita com a finalidade de coibir possíveis irregularidades.
Anexo 1 - As linhas serão divididas em lotes, a saber:
Lote 1 - Linhas entre capitais
Lote 2 - Linhas entre capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes
Lote 3 - Linhas entre cidades com mais de 200 mil habitantes
Lote 4 - Linhas entre capitais e cidades com menos de 200 mil habitantes
Lote 5 - Linhas entre cidades com mais de 200 mil habitantes e com menos de 200 mil habitantes
Lote 6 - Linhas entre cidades com menos de 200 mil habitantes
Anexo 2 - Cada lote terá uma maneira diferente de registro de linhas, a saber:
Lotes 1 e 2 - Mediante licitação
Lotes 3 e 4 - Mediante licitação ou sorteio
Lotes 5 e 6 - Mediante sorteio ou cessão
Anexo 3 - Abaixo os 3 tipos de registro.
Licitação: será feita pela ANTTF, de maneira ainda não definida, na qual a agência irá oferecer a linha (ou grupo de linhas) e o serviço. Cada grupo só poderá ter UMA empresa na disputa por cada lote, não sendo permitida a transferência posterior de operação da linha para outra empresa do grupo, salvo sob autorização da ANTTF.
Sorteio: nesta modalidade, a empresa solicita a linha junto à ANTTF, que irá registrar o interesse e homologar no tópico afim da comunidade. Caso haja em 5 dias interesse de outra(s) empresa(s) na mesma linha, a ANTTF irá realizar um sorteio, baseado na Loteria Federal. A empresa que vencer o sorteio terá o direito de explorar a linha por 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Também será vedada a participação de 2 ou mais empresas de um mesmo grupo no sorteio.
Cessão: a empresa solicitará a linha, e a ANTTF liberará, caso a linha não esteja sendo operada por nenhuma empresa. Nesta modalidade, a empresa terá 2 anos para explorar a linha. Ao fim do contrato, a linha será licitada. Só poderão operar linhas por cessão empresas que possuam sua sede no mesmo estado de origem ou destino da linha. Para registrar uma linha sob cessão, será necessária a comprovação de que a linha existe. Esta comprovação será feita pela ANTTF, e apresentada ao empresário solicitante da linha.
Anexo 4 - Sobre linhas que não existem
A ANTTF irá julgar os pedidos separadamente. Caso entenda que a linha é válida, a ANTTF irá liberar, sortear ou licitar a mesma. Se julgar o pedido improcedente, a ANTTF irá informar ao(s) empresário(s) as razões para tal.
Anexo 5 - Dos serviços prestados pelas empresas
* Urbano - Transporte feito em ônibus comuns, com chassis pequenos e grandes, não sendo permitida a utilização de micros ou micrões, salvo sob autorização da ANTTF.
O uso de ar condicionado poderá ser exigido pela ANTTF, ficando a cargo do empresário decidir se utilizará ou não se a agência não se manifestar.
O uso de elevadores para deficientes físicos nos veículos será regulamentado pela ANTTF. Os empresários deverão possuir uma quantidade mínima de veículos adaptados quando for exigido, também sendo facultativa a utilização quando a agência não se manifestar.
* Intercity - Transporte feito por veículos semi-rodoviários, que poderão ou não ter ar condicionado. O uso do mesmo poderá ser exigido pela ANTTF, ficando a cargo do empresário decidir se utilizará ou não se a agência não se manifestar.
* Convencional - Transporte feito com veículos de motor traseiro ou central e carroceria rodoviária. Os mesmos deverão ter banheiro, se a linha tiver mais de 100 km. O uso de ar condicionado será exigido pela ANTTF, ficando a cargo do empresário decidir se utilizará ou não se a agência não se manifestar.
* Executivo - Transporte feito com veículos de motor traseiro ou central e carroceria rodoviária. Os mesmos deverão, obrigatoriamente, ter banheiro e ar condicionado. O número de paradas ou seções será definido pela ANTTF em conjunto com os empresários.
* Semi-Leito - Transporte feito com veículos de motor traseiro ou central e carroceria rodoviária. Os mesmos deverão, obrigatoriamente, ter banheiro e ar condicionado. As poltronas terão inclinação intermediária, e as empresas optarão por oferecer ou não serviços internos, como mantas, travesseiros e frigobar.
* Leito - Transporte feito com veículos de motor traseiro ou central e carroceria rodoviária. Os mesmos deverão, obrigatoriamente, ter banheiro e ar condicionado. As poltronas deverão ter inclinação máxima, e a empresa deverá oferecer serviços internos como mantas, travesseiros e frigobar.
Observações sobre este anexo
1 - Será permitido às empresas adquirir veículos que possuam mais de um serviço, desde que a empresa esteja autorizada a operar os mesmos na linha. Os casos especiais serão julgados pela ANTTF.
2 - As empresas poderão renomear os serviços como desejarem, porém deverão informar à ANTTF e no perfil da empresa o que cada serviço comporta, de acordo com as denominações estipuladas acima.
IMPORTANTE: Toda e qualquer alteração proposta pela ANTTF no contrato de registro da linha deverá ser comunicada à empresa 45 dias antes de sua implantação, para que a empresa possa se adaptar.
Anexo 6 - Da duração dos contratos de registro das linhas
1 - Linhas obtidas por licitação: Cada linha licitada terá contrato com duração de 5 anos, podendo ser prorrogado por período igual caso a empresa não possua pendências com a ANTTF.
Observação: Caso a empresa não possua pendências com a ANTTF, o contrato deverá ser prorrogado, pois não haverá razões plausíveis para o cancelamento do mesmo. Caso haja pendências, a ANTTF deverá informar a empresa e aguardar no mínimo 30 dias para a resolução das mesmas.
2 - Linhas obtidas por sorteio: Cada linha sorteada terá contrato de duração de 2 anos, prorrogável por mais dois. Após este período a linha será licitada, podendo a empresa operadora da linha participar.
3 - Linhas obtidas por cessão: Cada linha cedida terá contrato de 2 anos. Ao final do mesmo, a ANTTF disponibilizará na comunidade um sorteio pela linha, que irá durar 2 dias. Caso não haja o interesse de outra empresa, a linha será novamente cedida à empresa atual.
Anexo 7 - Do contrato de registro das linhas
No contrato, a empresa comprometer-se-á a prestar o serviço com qualidade, sem infrigir o que foi acordado junto à ANTTF. Caso a agência flagre a empresa cometendo alguma irregularidade, a linha será automaticamente cancelada, e a agência lançará edital para a substituição da empresa em 30 dias, de acordo com sua categoria (licitação, sorteio ou cessão).
A fiscalização por parte da ANTTF ocorrerá rotineiramente, e será feita pela equipe especializada da agência.
Anexo 8 - Da comprovação da população das cidades
Para todos os efeitos, a ANTTF irá considerar os dados fornecidos pelo site do IBGE, no link http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1. Este link fornecerá a comprovação da população de cada cidade.
Anexo 9 - Do limite de linhas por empresa
Cada empresa terá direito a registrar até 15 linhas por cessão no período de 1 ano. O período começará a valer a partir da data solicitação da primeira linha, e será registrado junto à ANTTF e no contrato de cessão da linha.
Caso haja um grupo, será permitido o registro de até 60 linhas por grupo, porém não excedendo o limite de 15 linhas por empresa.
Na modalidade sorteio, serão permitidas até 15 linhas por empresa, se a mesma não tiver mais de 10 linhas registradas sob cessão, e 10 linhas caso a empresa possua mais de 10 linhas registradas por cessão. O período também será de 1 ano, tal qual como nas inscrições por cessão.
Não haverá restrições de quantidade de linhas obtidas por licitação.
Anexo 10 - Dos veículos utilizados para as linhas
10.1 - Cada empresa deverá registrar junto à ANTTF a quantidade total de veículos apta a operar as linhas. Os mesmos deverão obrigatoriamente conter o selo da ANTTF.
Em caso de aluguel de veículos, os mesmos deverão informar na parte frontal que estão à serviço da empresa que opera as linhas.
10.2 – A idade máxima dos veículos deverá ser respeitada, e será conforme abaixo:
Urbano – 8 anos
Intercity – 10 anos
Convencional – 15 anos
Executivo – 10 anos
Semi-Leito – 7 anos
Leito – 7 anos
A aquisição de novos veículos para as linhas interestaduais deverá ser informada à ANTTF, e a empresa deverá obedecer a um prazo de montagem dos novos veículos. O prazo total será o somatório do prazo das montadoras e das fabricantes de carrocerias. Abaixo listaremos os prazos de entrega.
Montadoras
Mercedes-Benz – 20 dias
Volkswagen – 20 dias
Scania – 15 dias
Volvo – 15 dias
Agrale – 10 dias
MAN - 25 dias
Fabricantes de carrocerias
Marcopolo – 35 dias
Busscar – 40 dias
Caio – 45 dias
Comil – 30 dias
Mascarello – 25 dias
Neobus – 30 dias
Ciferal – 20 dias
Mavibus – 15 dias
Maxibus – 30 dias
eGR Fabri-Car – 20 dias
Irizar – 20 dias
A empresa só poderá colocar o veículo em operação após o recebimento do selo ANTTF, e o selo só será fornecido após o prazo estipulado.
Cada empresa é OBRIGADA a colocar pelo menos UM carro por linha no seu perfil.
As empresas que não tiverem cadastro em nenhuma agência reguladora (e, por consequência, não tiverem ônibus cadastrados) deverão adquirir veículos - usados ou novos - para operarem linhas interestaduais. Não será permitido que as empresas já tenham veículos se não estiverem operando linhas. As empresas deverão registrar as linhas para então adquirirem os veículos.
Anexos gerais, para cumprimento de todas as Agências Reguladoras
Anexo 11 - Dos deveres das Agências Reguladoras
A ANTTF se compromete a não desrespeitar nenhum dos itens listados neste edital. Mudanças no mesmo deverão ser aprovadas pela comissão julgadora, que será composta pelos diretores das Agências Reguladoras Estaduais e pelo diretor-geral da ANTTF. Nesta comissão, as Agências Reguladoras Estaduais terão peso 1, e a ANTTF terá peso 2. O voto de minerva, se necessário, é de responsabilidade do diretor-geral da ANTTF.
Caso a comissão julgadora decida, as mudanças deverão ser apresentadas aos empresários, e uma consulta pública será realizada. Esta consulta pública terá duração de 2 dias, e será feita na comunidade da ANTTF.
Anexo 12 - Da legalidade das empresas
A ANTTF só irá registrar linhas para empresas que sejam filiadas, na esfera nacional, a Agências Reguladoras Estaduais cadastradas pela ANTTF, e na esfera estadual deverão ser filiadas em Agências Municipais registradas pelas Agências Estaduais. Caso a empresa opere linhas de Agências não reconhecidas, a ANTTF não irá registrar linhas para a mesma, e cancelará os contratos das empresas já operadoras de linhas em 60 dias.
Empresas filiadas a Agências não reconhecidas também não receberão o certificado único, que irá identificar a legalidade da empresa no jogo.
Caso a empresa ou grupo não respeite quaisquer normas previstas neste edital, as Agências farão a notificação. Caso persista, a empresa ou grupo será cassado em até 10 dias após a notificação, e não poderá realizar novo cadastro pelo período de 6 meses.
A empresa ou grupo deverá listar, OBRIGATORIAMENTE, e sob pena de cancelamento de contrato sem prévio aviso, as linhas e serviços operados em seu perfil ou álbum. Também é obrigatória a exposição dos certificados fornecidos pelas Agências Reguladoras nos álbuns da empresa.
Anexo 13 – Do atendimento das empresas e agências
TODAS as empresas deverão exibir em seus carros um telefone ou website para reclamações, sugestões e informações sobre a empresa.
As agências deverão oferecer atendimento virtual pelo menos 3 vezes por semana.
Anexo 14 – Dos cadastramentos
Cada agência reguladora poderá fazer apenas UM cadastramento (ou recadastramento) de empresas, isto é, não será necessário à empresa se submeter a mais de um processo de cadastramento.
Quando houver troca de diretoria nas agências, a antiga diretoria deverá disponibilizar para a nova diretoria em até 10 dias após a data da posse os arquivos da agência. Caso isso não aconteça, o antigo diretor terá cassado o seu certificado único, e suas empresas serão consideradas ilegais.
Anexo 15 – Das eleições
Cada Agência Reguladora terá mandato de 1 ano, e as eleições serão todas realizadas no mês de abril, com posses marcadas para a primeira semana de maio. A data da posse deverá ser indicada pelo edital das eleições, e caberá à direção da Agência lançar os editais para as eleições. Caso o edital não seja lançado até o dia 20 de abril, o diretor e vice da Agência não poderão concorrer, mesmo que tenham direito à reeleição.
Será permitida apenas UMA reeleição.
Anexo 16 – Do cadastramento de Agências Reguladoras Municipais
O registro de Agências Reguladoras Municipais deverá ser feito pelas Agências Estaduais (exceto agências de capitais e regiões metropolitanas, que será feito pela ANTTF), e as novas agências deverão respeitar o regulamento geral do jogo.
Fica eleita, para julgamento de quaisquer questões não previstas neste edital, a comissão julgadora nacional.
Anexo 17 – Do julgamento de ações
TODAS as empresas legalizadas no jogo terão direito de pedir, a qualquer momento, recurso junto à comissão julgadora.
A mesma será composta por todos os diretores de agências reguladoras, sendo atribuído peso 1 aos votos das Agências Estaduais e peso 2 ao voto da ANTTF, que terá também o voto de minerva, se necessário.
Caso ocorram divergências entre empresas ou grupos, o recurso deve ser primeiramente enviado à Agência Reguladora responsável. Caso a divergência ocorra entre uma determinada Agência e uma empresa ou grupo, a comissão julgadora irá analisar o caso e votará a decisão. Nesta audiência, a Agência Reguladora envolvida não participará da votação.
Quaisquer recursos terão prazo máximo de 15 dias para serem julgados.
Anexo 18 - Sobre filiais de empresas operadoras de linhas interestaduais
As empresas operadoras de linhas interestaduais poderão ter filiais em outros estados. Os requisitos para se abrir uma filial são:
- A empresa deverá ter pelo menos 10 linhas interestaduais registradas;
- Dentre as 10 linhas, pelo menos 5 deverão ser de categoria 1, 2, 3 ou 4;
- A filial deve ser implantada em uma cidade onde a empresa opera linhas interestaduais (origem ou destino da linha)
- Só será permitido uma filial por grupo. A ANTTF orienta que a maior empresa de cada grupo tenha a filial.- Só será permitida uma filial por grupo. Portanto, os empresários deverão decidir com cautela onde implantar a filial. Se a empresa decidir fechar a filial, todas as linhas cadastradas a partir da mesma serão canceladas.
- A filial só poderá registrar 10 linhas por sorteio e 10 por cessão em um ano, e só poderá participar de licitações cujas cidades origem ou destino estejam no estado da filial.
- As linhas das filiais não entram no limite de 60 linhas por sorteio e cessão estabelecidos para cada grupo.
Obtendo uma filial, a empresa poderá, a partir dela, solicitar linhas do estado onde está implantada para qualquer estado do país, ampliando assim o leque de opções, que hoje se restringe a linhas que partam ou cheguem ao estado-sede da empresa.
A ANTTF espera, com essa medida, ampliar o horizonte das empresas e deixar o jogo mais inteligente, uma vez que as empresas terão que planejar com cuidado onde implantar suas filiais.
Este regulamento é soberano, e não será permitido a nenhum membro do jogo o desrespeito às normas do mesmo.
Quaisquer casos não presentes a este edital deverão ser informados à ANTTF ou às Agências Reguladoras Estaduais.
sábado, 18 de julho de 2009
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